
FEDERAÇÃO DE BADMINTON DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM
FEDERAÇÃO DE BADMINTON DO ESTADO DE SÃO PAULO
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM
CAPÍTULO I
SEDE, COMPETÊNCIA E ÂMBITOArtigo 1º A Comissão de Arbitragem funciona no âmbito da Federação de Badminton do Estado de São Paulo.
Artigo 2º A Comissão de Arbitragem é a entidade que dirige a arbitragem em todo o território de São Paulo.
Artigo 3º Compete a Comissão de Arbitragem da Federação de Badminton do Estado de São Paulo :
a)
Regulamentar, dirigir e fiscalizar o recrutamento, a formação e a atuação dos Árbitros de Badminton;
b)Fazer cumprir as decisões disciplinares emanadas do órgão competente;
c)
Organizar e manter atualizada a ficha de todos os árbitros do Estado, registrando a sua categoria, tempo de atividade, quantidade de partidas arbitradas;
d) Convocar os Árbitros para os Campeonatos Estaduais, Nacionais e Internacionais no Brasil;
e)
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento e da Confederação Brasileira de Badminton;
f) Organizar e ministrar cursos de formação de Árbitros no Estado e de reciclagem para os Árbitros já formados;
g)
Promover palestras e conferências sobre a arbitragem em todo o Estado, divulgando as Leis e Regulamentos do Badminton;
h) Sempre manter com todas as Entidades Filiadas e demais Associações o melhor entendimento e a mais estreita e leal colaboração;
i)
Elaborar a cada torneio estadual um relatório das suas atividades, entregando-o a Federação de Badminton do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM
Artigo 4º A Comissão de Arbitragem é constituída por dois representantes e três conselheiros. Os três conselheiros serão designados até o dia 30 de julho de 2007.
Artigo 5º A Comissão de Arbitragem fará suas reuniões ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário com a presença de pelo menos um dos representantes e dois conselheiros.CAPÍTULO III
ÁRBITROS DE BADMINTON
Artigo 7º Para aprovação no referido curso, será necessário aproveitamento de 80% na parte escrita do curso ministrado bem como a aprovação na parte prática.
Artigo 8º Um Árbitro que não exerça atividade por um período de 1 ano ou mais, terá de participar com aproveitamento em algum curso de reciclagem ministrado por esta Comissão de Arbitragem para poder voltar a exercer o seu trabalho, podendo a critério da Comissão mantê-lo na mesma categoria ou não.
Artigo 9º Os Árbitros de Badminton no Estado de São Paulo terão as seguintes categorias:
Árbitro
Árbitro Pleno
Árbitro Avançado
Artigo 10º Obtenção de Categoria :
Árbitro
1.Freqüência e aprovação em um curso ministrado pela Comissão de Arbitragem.
2.Ter idade mínima de 16 anos
Árbitro Pleno
1.Ter a condição de Árbitro
2.Ter pelo menos 1 ano de atividade em torneios estaduais ou nacionais
3.Ter arbitrado um mínimo de 50 partidas em torneios estaduais ou nacionais.
4. Ter sua promoção oficializada pela Comissão de Arbitragem
Árbitro Avançado
1.Ter a condição de Árbitro Pleno
2.Ter pelo menos 1 ano de atividade em torneios estaduais e nacionais
3.Ter arbitrado um mínimo de 50 partidas em torneios estaduais e 50 partidas em torneios nacionais
4.Ter conhecimento e curso de inglês
5. Ter sua promoção oficializada pela Comissão de Arbitragem
Artigo 11º Competência de cada categoria : (Válido quando a Comissão de Arbitragem tiver cadastrado pelo menos 10 Árbitros em cada categoria).
Árbitro
1.Árbitro de torneios estaduais
2.Árbitro de serviço/linha em torneios estaduais ou nacionais
Pleno
1.Árbitro de torneios estaduais ou nacionais
2.As funções referidas para a categoria anterior
Avançado
1.Árbitro de torneios internacionais realizados no Brasil
2.As funções referidas para as categorias anteriores
Artigo 13º As nomeações dos Árbitros de Badminton nos torneios Estaduais será feita pela Comissão de Arbitragem .
CAPÍTULO V
ATUAÇÃO DOS ÁRBITROSArtigo 14º Os Árbitros nos torneios Estaduais serão sempre avaliados pela Comissão de Arbitragem e nos torneios Nacionais deverão ser avaliados pela mesma Comissão ou por pessoa(s) habilitada(s) designada(s) por esta Comissão.
Artigo 15º O sistema de classificação e os parâmetros técnicos de apreciação dos Árbitros de Badminton serão estabelecidos pela Comissão de Arbitragem.
Artigo 16º As faltas injustificadas dos Árbitros de Badminton nos torneios para que foram nomeados serão analisadas, sendo a Comissão de Arbitragem responsável pela análise e tomada de decisão das possíveis sanções a aplicar.
CAPÍTULO VI
Artigo 17º São deveres dos Árbitros de Badminton :
a)
Cumprir e fazer cumprir as Leis e Regulamentos de Badminton;
b) Comparecer no local do torneio meia hora antes do início do torneio e estar devidamente uniformizado;
c)
Comunicar urgentemente a Comissão de Arbitragem a sua impossibilidade de comparecer ao torneio, apresentando a competente justificativa no prazo de 10 dias;
d) Estabelecer com os demais Árbitros a mais estreita e leal colaboração;
e)
Manter o maior respeito pelos membros da Comissão de Arbitragem, Entidades Filiadas e Federação de Badminton do Estado de São Paulo.
Artigo 18º São direitos dos Árbitros de Badminton :
a)
Possuir cartão de identificação originário da sua Federação;
b)
Ser nomeado para arbitrar torneios estaduais, nacionais e internacionais realizados dentro do Brasil auferindo os prêmios estabelecidos em remuneração específica e de acordo com a sua categoria;
c)
Quando da nomeação para torneios fora de sua cidade, na medida do possível, ter viagem, estadia e alimentação pagas e somente alimentação quando forem torneios em sua cidade. Exceções serão analisadas pela Comissão de Arbitragem;
d) Ter acesso as súmulas de Arbitragem dos torneios;
e)
Consultar no final de cada ano a sua categoria ;
f) Questionar a Comissão de Arbitragem no prazo máximo de um mês após o fim de um torneio a quantidade de partidas arbitradas ou eventuais dúvidas sobre o torneio;
g)
Estar permanentemente informado de todas as alterações verificadas nas Leis e Regulamentos de Badminton, quer através de circulares quer através de reuniões convocadas;
h)
Ser esclarecido das causas que determinaram o seu afastamento mesmo que temporário.
CAPÍTULO VII REGIME DISCIPLINAR
Artigo 19º Em matéria disciplinar aplicar-se-ão as disposições do Estatuto da Federação de Badminton do Estado de São Paulo.
Artigo 20º O período de gerência da Comissão de Arbitragem coincidirá com o da Federação de Badminton do Estado de São Paulo, ou seja, até 31 de dezembro de 2008.
Artigo 21º A requisição para qualquer Árbitro prestar declarações ou esclarecimentos em processos organizados pela Federação de Badminton do Estado de São Paulo ou Comissão Disciplinar deve ser feita diretamente à Comissão de Arbitragem.
Artigo 22º Todos os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor e depois ouvidos pela Comissão de Arbitragem.
Artigo 23º Todas as alterações ao presente regulamento e ainda quaisquer outras questões ligadas à arbitragem devem, antes de serem implementadas, serem submetidas ao parecer da Comissão de Arbitragem.
Artigo 24º Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2007.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASA Comissão de Arbitragem poderá promover cursos de reciclagem que permitam uma reclassificação justa nas novas categorias dos Árbitros. A não participação nestes cursos poderá provocar a sua não reclassificação ou não promoção.
São Paulo, 01 de agosto de 2007.
Manoel Gori – Presidente
Pedro Vasconcellos – Diretor de Arbitragem